O que significa EAR na CNH e quem precisa ter?
Neste artigo
EAR é a sigla de exercício de atividade remunerada, a observação que aparece na CNH de quem dirige para obter renda. A base legal é o art. 147, parágrafo 5, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação.
Não é uma categoria nova nem um documento à parte. É uma anotação no campo de observações do documento que você já tem.
Quem é obrigado a ter
A remuneração pode vir de salário, de prestação de serviço como autônomo ou de contrato com terceiros. O Detran-SC organiza os exemplos por categoria:
| Categoria | Exemplo de atividade remunerada | Exige EAR | Exige avaliação psicológica |
|---|---|---|---|
| A | Motoboy, mototaxista, entrega de documentos ou alimentos por motocicleta | Sim | Sim |
| B | Taxista, motorista de aplicativo, motorista particular, motorista de empresa | Sim | Sim |
| C | Caminhoneiro, como empregado ou dono do caminhão | Sim | Sim |
| D | Motorista de ônibus, micro-ônibus, transporte escolar e fretamento | Sim | Sim |
| E | Motorista de carreta, cavalo mecânico, reboque e semirreboque | Sim | Sim |
O detalhe que muita gente ignora está na linha da categoria B: o Detran-SC inclui o motorista que usa o veículo para obter remuneração ainda que esporadicamente. Rodar em aplicativo só nos fins de semana não dispensa a observação.
Além da regra de trânsito, o transporte remunerado de passageiros é regulado pelo município. Antes de começar a rodar, confira também as exigências da prefeitura e os requisitos de cadastro da plataforma que você pretende usar.
O que muda no processo
A diferença prática é a avaliação psicológica. Pelo art. 147, parágrafo 3, do CTB, o exame de aptidão física e mental inclui avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Para os demais candidatos, a avaliação psicológica entra apenas na primeira habilitação.
Traduzindo: quem tem EAR refaz a avaliação psicológica a cada renovação do exame médico. Quem não tem, faz uma vez só, no começo da vida de motorista.
Como incluir a observação na CNH
Desde a Resolução CONTRAN 1.020/2025, a escolha começa antes. O art. 18, parágrafo 1, diz que, ao escolher a categoria no requerimento, o candidato manifesta se deseja a inclusão da observação de exercício de atividade remunerada, que constará já na Permissão para Dirigir. Quem sabe desde o início que vai dirigir por renda não precisa mais esperar a CNH definitiva para pedir.
Para quem já é habilitado, o art. 93, I, da mesma resolução garante o pedido a qualquer momento, junto ao Detran do estado, com submissão à avaliação psicológica. O Detran-SC descreve o roteiro assim:
- Abertura do processo no órgão de trânsito ou em um Centro de Formação de Condutores.
- Coleta de biometria: foto, assinatura e impressão digital.
- Avaliação psicológica.
- Recolhimento da taxa de emissão da CNH.
- Retirada do documento no prazo informado pela unidade.
A documentação pedida é enxuta: documento de identificação e comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias.
EAR não é categoria nem CNH definitiva
Três coisas diferentes costumam virar uma só na cabeça do candidato:
- Categoria é o que você pode conduzir. Carro de passeio é B, moto é A, caminhão é C.
- EAR é para que você conduz. É uma observação, e existe em qualquer categoria.
- Permissão para Dirigir e CNH definitiva são etapas do documento no tempo.
Motorista de aplicativo de carro não precisa de categoria D. Ele precisa da categoria B com a observação de atividade remunerada.
O limite de pontos é outro
Quem tem EAR também tem uma regra própria de suspensão. Pelo art. 261, parágrafo 5, do CTB, a suspensão do direito de dirigir é imposta ao atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações cometidas, e o condutor pode optar pelo curso preventivo de reciclagem sempre que chegar a 30 pontos no período.
Para os demais condutores, o limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas na contagem: 20, 30 ou 40 pontos.
Como isso cai na prova teórica
A armadilha clássica é tratar EAR como categoria. Se a questão perguntar qual categoria o motorista de aplicativo precisa ter, a resposta é B, com a observação de atividade remunerada, e não D.
Uma nota importante sobre multa: o CTB não traz uma infração com o nome “dirigir sem EAR”. O art. 162, III, que pune conduzir com documento de categoria diferente da do veículo, trata de outra situação. O que existe é a obrigação de registrar a informação na CNH, no art. 147, parágrafo 5, e o risco de problemas com seguro, cadastro e fiscalização de transporte remunerado.
Guarde o par de artigos (147, parágrafo 3, e 147, parágrafo 5) e depois treine as questões de categorias e documentos no simulado até responder sem hesitar.
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