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O que significa EAR na CNH e quem precisa ter?

Ilustração de um motorista de aplicativo dentro do carro no fim de tarde, com o celular no suporte mostrando uma corrida e a habilitação apoiada no painel
Neste artigo
  1. Quem é obrigado a ter
  2. O que muda no processo
  3. Como incluir a observação na CNH
  4. EAR não é categoria nem CNH definitiva
  5. O limite de pontos é outro
  6. Como isso cai na prova teórica

EAR é a sigla de exercício de atividade remunerada, a observação que aparece na CNH de quem dirige para obter renda. A base legal é o art. 147, parágrafo 5, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação.

Não é uma categoria nova nem um documento à parte. É uma anotação no campo de observações do documento que você já tem.

Quem é obrigado a ter

A remuneração pode vir de salário, de prestação de serviço como autônomo ou de contrato com terceiros. O Detran-SC organiza os exemplos por categoria:

CategoriaExemplo de atividade remuneradaExige EARExige avaliação psicológica
AMotoboy, mototaxista, entrega de documentos ou alimentos por motocicletaSimSim
BTaxista, motorista de aplicativo, motorista particular, motorista de empresaSimSim
CCaminhoneiro, como empregado ou dono do caminhãoSimSim
DMotorista de ônibus, micro-ônibus, transporte escolar e fretamentoSimSim
EMotorista de carreta, cavalo mecânico, reboque e semirreboqueSimSim

O detalhe que muita gente ignora está na linha da categoria B: o Detran-SC inclui o motorista que usa o veículo para obter remuneração ainda que esporadicamente. Rodar em aplicativo só nos fins de semana não dispensa a observação.

Além da regra de trânsito, o transporte remunerado de passageiros é regulado pelo município. Antes de começar a rodar, confira também as exigências da prefeitura e os requisitos de cadastro da plataforma que você pretende usar.

O que muda no processo

A diferença prática é a avaliação psicológica. Pelo art. 147, parágrafo 3, do CTB, o exame de aptidão física e mental inclui avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Para os demais candidatos, a avaliação psicológica entra apenas na primeira habilitação.

Traduzindo: quem tem EAR refaz a avaliação psicológica a cada renovação do exame médico. Quem não tem, faz uma vez só, no começo da vida de motorista.

Como incluir a observação na CNH

Desde a Resolução CONTRAN 1.020/2025, a escolha começa antes. O art. 18, parágrafo 1, diz que, ao escolher a categoria no requerimento, o candidato manifesta se deseja a inclusão da observação de exercício de atividade remunerada, que constará já na Permissão para Dirigir. Quem sabe desde o início que vai dirigir por renda não precisa mais esperar a CNH definitiva para pedir.

Para quem já é habilitado, o art. 93, I, da mesma resolução garante o pedido a qualquer momento, junto ao Detran do estado, com submissão à avaliação psicológica. O Detran-SC descreve o roteiro assim:

  1. Abertura do processo no órgão de trânsito ou em um Centro de Formação de Condutores.
  2. Coleta de biometria: foto, assinatura e impressão digital.
  3. Avaliação psicológica.
  4. Recolhimento da taxa de emissão da CNH.
  5. Retirada do documento no prazo informado pela unidade.

A documentação pedida é enxuta: documento de identificação e comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias.

EAR não é categoria nem CNH definitiva

Três coisas diferentes costumam virar uma só na cabeça do candidato:

Motorista de aplicativo de carro não precisa de categoria D. Ele precisa da categoria B com a observação de atividade remunerada.

O limite de pontos é outro

Quem tem EAR também tem uma regra própria de suspensão. Pelo art. 261, parágrafo 5, do CTB, a suspensão do direito de dirigir é imposta ao atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente da natureza das infrações cometidas, e o condutor pode optar pelo curso preventivo de reciclagem sempre que chegar a 30 pontos no período.

Para os demais condutores, o limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas na contagem: 20, 30 ou 40 pontos.

Como isso cai na prova teórica

A armadilha clássica é tratar EAR como categoria. Se a questão perguntar qual categoria o motorista de aplicativo precisa ter, a resposta é B, com a observação de atividade remunerada, e não D.

Uma nota importante sobre multa: o CTB não traz uma infração com o nome “dirigir sem EAR”. O art. 162, III, que pune conduzir com documento de categoria diferente da do veículo, trata de outra situação. O que existe é a obrigação de registrar a informação na CNH, no art. 147, parágrafo 5, e o risco de problemas com seguro, cadastro e fiscalização de transporte remunerado.

Guarde o par de artigos (147, parágrafo 3, e 147, parágrafo 5) e depois treine as questões de categorias e documentos no simulado até responder sem hesitar.

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Perguntas frequentes

O que quer dizer EAR na CNH?
Exercício de atividade remunerada. É a observação prevista no art. 147, parágrafo 5, do CTB, que registra no documento que o condutor dirige para obter renda.
Motorista de aplicativo precisa de EAR?
Precisa. O Detran-SC cita o motorista de aplicativo na categoria B como exemplo de atividade remunerada, ainda que o veículo seja usado para obter renda apenas de forma esporádica.
Preciso fazer algum exame para incluir o EAR?
Sim, avaliação psicológica. O art. 147, parágrafo 3, do CTB exige avaliação psicológica preliminar e complementar de quem exerce atividade remunerada ao veículo.