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Cinto de segurança: regras e multas atualizadas

Ilustração de um agente de trânsito observando motorista e passageiro usando cinto de segurança corretamente.
Neste artigo
  1. Quem é responsável pela multa?
  2. Qual o valor da multa cinto de seguranca em 2026?
  3. Crianças e o uso de dispositivos de retenção
  4. O uso do cinto no banco de trás é mesmo obrigatório?
  5. Existem exceções para o uso do cinto?
  6. Resumo rápido para a prova

A multa cinto de seguranca é uma das penalidades mais comuns e importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Deixar de usar o dispositivo, ou permitir que um passageiro o faça, resulta em uma infração grave, com custo de R$ 195,23 e o acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. A regra, estabelecida no Artigo 167 do CTB, é clara e vale para todos dentro do veículo, sem exceção de banco.

Com a CNH mais acessível desde a Resolução 1.020 de 2025, que barateou o processo e introduziu o curso teórico gratuito via aplicativo, muitos jovens estão tirando a primeira habilitação. Entender a fundo a legislação sobre itens básicos de segurança é crucial não apenas para passar na prova teórica do Detran, mas para garantir a segurança no trânsito diário.

Quem é responsável pela multa?

A responsabilidade por garantir que todos os ocupantes do veículo utilizem o cinto de segurança é exclusivamente do motorista. Isso significa que, se um passageiro no banco da frente ou de trás for flagrado sem o cinto, quem recebe a pontuação na CNH e a obrigação de pagar a multa é o condutor do veículo.

A lógica do CTB é que o motorista tem o dever de zelar pela segurança de todos que transporta. Antes de iniciar qualquer trajeto, o condutor deve exigir que todos os passageiros afivelem seus cintos. A recusa de um passageiro em usar o equipamento de segurança é motivo para que o motorista não inicie a viagem. Em uma abordagem, não adianta o passageiro assumir a culpa, pois a autuação será sempre direcionada ao CPF do condutor.

Ilustração de uma criança sendo colocada em um assento de elevação com o cinto de segurança no banco de trás.

Qual o valor da multa cinto de seguranca em 2026?

O valor da multa cinto de seguranca está atrelado à sua classificação como infração grave. Em 2026, os valores das multas seguem a tabela estabelecida pelo CTB, sujeita a reajustes periódicos. A infração por falta do cinto de segurança se enquadra na seguinte categoria:

Infração (Art. 167 CTB)NaturezaPontos na CNHValor da MultaMedida Administrativa
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurançaGrave5R$ 195,23Retenção do veículo até a colocação do cinto

É importante notar a medida administrativa de retenção do veículo. Na prática, o agente de trânsito não guinchará o carro. Ele apenas impedirá que o veículo siga viagem até que a irregularidade seja sanada, ou seja, até que todos os ocupantes coloquem o cinto. O não pagamento da multa impede o licenciamento anual do veículo, tornando-o irregular para circulação.

Crianças e o uso de dispositivos de retenção

A segurança das crianças em veículos é tratada com ainda mais rigor pela legislação. A chamada “Lei da Cadeirinha”, regulamentada pela Resolução nº 819/2021 do Contran, estabelece regras claras para o transporte dos pequenos, e o descumprimento gera uma infração gravíssima.

A penalidade por transportar crianças de forma irregular é mais severa que a multa cinto de seguranca para adultos. Trata-se de uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e a mesma medida de retenção do veículo até a regularização.

As regras são baseadas na idade, peso e altura da criança:

Crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura devem, por lei, ser transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado para sua idade, peso e altura.

O uso do cinto no banco de trás é mesmo obrigatório?

Sim, é absolutamente obrigatório. Esta é uma das dúvidas mais perigosas e persistentes entre motoristas e passageiros no Brasil. A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para todos os ocupantes, incluindo os do banco traseiro, existe desde a instituição do atual Código de Trânsito Brasileiro, em 1997.

Deixar de usar o cinto no banco de trás coloca em risco não apenas a vida do próprio passageiro, mas também a dos ocupantes da frente. Em caso de uma colisão, o corpo de uma pessoa no banco traseiro é projetado para frente com uma força enorme, podendo esmagar o banco dianteiro e causar ferimentos graves ou fatais no motorista ou no passageiro da frente. Estudos de segurança viária demonstram que um passageiro de trás sem cinto aumenta em até cinco vezes o risco de morte para quem está no banco da frente.

A fiscalização pode não ser tão frequente para os ocupantes do banco de trás, mas a lei é a mesma e a multa é aplicada da mesma forma. A segurança deve ser o principal motivador, não o medo da multa.

Existem exceções para o uso do cinto?

A legislação prevê pouquíssimas exceções à regra do uso obrigatório do cinto de segurança. São situações muito específicas e que não se aplicam à grande maioria dos condutores.

As exceções incluem:

Gestantes não são uma exceção. Pelo contrário, o uso do cinto é fundamental para a proteção da mãe e do bebê. A forma correta de uso é com a faixa inferior passando abaixo da barriga, sobre os ossos do quadril, e a faixa diagonal passando entre os seios.

Resumo rápido para a prova

Para quem está estudando para a prova teórica do Detran, especialmente com o novo modelo de estudo pelo aplicativo do governo, é essencial fixar os pontos principais sobre a multa por falta de cinto de segurança.

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Perguntas frequentes

Se o passageiro estiver sem cinto, quem leva a multa?
O motorista é sempre o responsável. A multa de R$ 195,23 e os 5 pontos na CNH são aplicados ao condutor do veículo.
Mulheres grávidas precisam usar cinto de segurança?
Sim, o uso é obrigatório e fundamental para a segurança. A faixa inferior deve ser posicionada abaixo da barriga, e a faixa superior deve cruzar o meio do ombro.
Posso ser multado por estar sem cinto com o carro parado no semáforo?
Sim. Se o veículo está em via pública e em funcionamento, mesmo que parado temporariamente, o uso do cinto é obrigatório e a fiscalização pode ocorrer.
Qual a diferença da multa de cinto para a multa da cadeirinha?
A multa por adulto sem cinto é grave (R$ 195,23 e 5 pontos). Já a multa por transportar criança sem o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha) é gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos).