Cadeirinha no carro em 2026: tabela de idade por dispositivo
Neste artigo
- Com quantos anos a criança pode ir no banco da frente?
- O que diz a lei sobre a cadeirinha de criança?
- Qual o dispositivo correto para cada idade e altura?
- Bebê conforto: do nascimento até 1 ano
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos
- Assento de elevação: de 4 a 10 anos
- Penalidades: qual a multa por andar sem cadeirinha?
- Exceções à regra da cadeirinha
- Resumo rápido para a prova da CNH
As regras da cadeirinha de criança continuam sendo um ponto crucial da legislação de trânsito em 2026, visando a segurança dos pequenos passageiros. De acordo com a Resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todas as crianças com menos de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros em dispositivos de retenção adequados. O descumprimento é considerado infração gravíssima.
| Faixa de idade | Dispositivo | Observação de altura |
|---|---|---|
| Do nascimento até 1 ano | Bebê conforto (de costas para o movimento) | Bebês de até cerca de 13 kg, sempre no banco traseiro. |
| De 1 a 4 anos | Cadeirinha (virada para a frente) | Peso entre 9 e 18 kg, com cinto de cinco pontos. |
| De 4 a 10 anos | Assento de elevação (“booster”) | Peso entre 15 e 36 kg, até a criança atingir 1,45 m. |
| A partir de 10 anos | Cinto comum no banco traseiro | Liberado apenas quando a criança tem 1,45 m ou mais de altura. |
Com quantos anos a criança pode ir no banco da frente?
A partir dos 10 anos completos e desde que tenha 1,45 m de altura. Os dois critérios precisam ser atendidos ao mesmo tempo. Se a criança já fez 10 anos, mas ainda não chegou a 1,45 m, ela deve continuar no banco traseiro com o dispositivo de retenção adequado, porque o cinto de três pontos do veículo ainda não se ajusta corretamente ao corpo dela. Existem exceções previstas no CTB, como picapes de cabine simples sem banco traseiro, em que o transporte na frente é permitido com o dispositivo correto.
O que diz a lei sobre a cadeirinha de criança?
A principal norma que rege o transporte de crianças em veículos no Brasil é a Resolução 819 do Contran, complementada pelo artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação é clara: a segurança infantil é prioridade e o uso do dispositivo correto é obrigatório.
Desde 2021, a regra principal leva em conta um conjunto de fatores: idade, peso e altura da criança. O objetivo é garantir que o cinto de segurança do veículo se ajuste corretamente ao corpo da criança, protegendo-a em caso de colisões ou freadas bruscas. A lei determina que o transporte deve ser feito no banco traseiro, salvo raras exceções.
Com as mudanças de 2025 na obtenção da CNH, que tornaram o processo mais acessível e digital, é fundamental que os novos motoristas, formados pelo aplicativo oficial do governo, estejam cientes dessas responsabilidades. O conhecimento sobre as regras da cadeirinha de criança é testado na prova teórica presencial, que continua sendo uma etapa obrigatória.

Qual o dispositivo correto para cada idade e altura?
A escolha do equipamento correto é a parte mais importante da regra. Usar um dispositivo inadequado para o tamanho ou peso da criança pode ser tão perigoso quanto não usar nenhum. A Resolução 819 estabelece uma progressão clara, desde o bebê conforto até o assento de elevação.
Para facilitar o entendimento, preparamos uma tabela resumo. Consulte sempre o manual do fabricante do seu dispositivo para confirmar os limites de peso e altura específicos do modelo.
| Tipo de dispositivo | Idade da criança | Peso indicado | Posição no veículo |
|---|---|---|---|
| Bebê conforto | 0 a 1 ano | Até 13 kg | Voltado para trás |
| Cadeirinha | 1 a 4 anos | 9 a 18 kg | Voltada para a frente |
| Assento de elevação | 4 a 10 anos | 15 a 36 kg | Voltado para a frente |
| Cinto do carro | Acima de 10 anos ou 1,45 m | Acima de 36 kg | Voltado para a frente (no banco traseiro) |
É crucial notar que a criança só pode deixar de usar o assento de elevação quando atingir 1,45m de altura, mesmo que já tenha mais de 10 anos. A altura é o fator determinante para que o cinto de segurança do carro passe pelas partes corretas do corpo: centro do peito e ombro, e quadris.
Bebê conforto: do nascimento até 1 ano
O bebê conforto é o primeiro dispositivo que seu filho irá usar. Ele é projetado para recém-nascidos e bebês de até 1 ano de idade ou que pesem até 13 kg, conforme o modelo. A característica mais importante e obrigatória é sua instalação.
Ele deve ser posicionado sempre voltado para o vidro traseiro do carro, ou seja, de costas para o movimento. Essa posição protege a coluna cervical e a cabeça do bebê, que ainda são muito frágeis, em caso de impacto frontal. Jamais instale o bebê conforto no banco da frente, especialmente se o veículo tiver airbag para o passageiro.
Cadeirinha: de 1 a 4 anos
Quando a criança ultrapassa o limite de peso ou altura do bebê conforto, por volta de 1 ano de idade, é hora de mudar para a cadeirinha. Este dispositivo já é instalado virado para a frente, na mesma direção do fluxo do trânsito.
A cadeirinha possui seu próprio cinto de segurança, geralmente de 5 pontos, que prende a criança nos ombros, quadris e entre as pernas. Ela é indicada para crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg. Verifique sempre se a cadeirinha está firmemente presa ao banco do carro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou o sistema de fixação ISOFIX, caso seu carro possua.
Assento de elevação: de 4 a 10 anos
O assento de elevação, também conhecido como “booster”, é a última etapa antes de a criança usar apenas o cinto de segurança do carro. Ele é obrigatório para crianças com mais de 4 anos e até que atinjam 1,45m de altura, com peso entre 15 e 36 kg.
A função do assento de elevação é, como o nome diz, elevar a criança. Isso faz com que o cinto de segurança de 3 pontos do carro passe pelas partes corretas do corpo: sobre o ombro e o tórax (e não no pescoço) e sobre os ossos do quadril (e não sobre a barriga). Usar o cinto sem o assento antes da altura correta pode causar lesões graves em um acidente.
Penalidades: qual a multa por andar sem cadeirinha?
Transportar crianças de forma irregular é uma infração gravíssima, conforme o artigo 168 do CTB. As consequências para o motorista flagrado são pesadas e visam reforçar a importância da segurança.
As penalidades incluem:
- Multa: O valor da multa gravíssima é de R$ 293,47.
- Pontuação: São somados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
- Medida administrativa: O veículo fica retido no local da autuação até que a irregularidade seja sanada. Isso significa que o motorista precisará providenciar o dispositivo correto para poder seguir viagem.
A fiscalização é rigorosa e a regra é uma das mais importantes para a segurança no trânsito. Não vale a pena arriscar a vida de uma criança e ainda sofrer as consequências legais e financeiras.
Exceções à regra da cadeirinha
Embora a lei seja abrangente, existem algumas situações específicas em que o uso dos dispositivos de retenção infantil não é obrigatório. É importante conhecê-las para não se confundir.
A obrigatoriedade não se aplica aos seguintes veículos:
- Veículos de transporte coletivo de passageiros (como ônibus urbanos).
- Veículos de aluguel (que não incluem os de locadoras para uso particular).
- Táxis.
- Veículos de transporte por aplicativo.
Mesmo nesses casos, se o veículo possuir o dispositivo e o motorista permitir seu uso, a recomendação de segurança é sempre utilizá-lo. A ausência da obrigatoriedade legal não elimina o risco físico em caso de acidente.
Resumo rápido para a prova da CNH
Para você que está tirando sua CNH em 2026, com o novo sistema de curso teórico gratuito via aplicativo, é essencial dominar as regras da cadeirinha de criança. Este é um tema frequente na prova teórica.
Foque nestes pontos:
- Obrigatoriedade: Crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45m de altura devem usar o dispositivo adequado no banco traseiro.
- Sequência de dispositivos: A ordem é bebê conforto (até 1 ano), cadeirinha (1 a 4 anos) e assento de elevação (4 anos até 1,45m).
- Posição do bebê conforto: Sempre virado para trás, de costas para o movimento.
- Penalidade: O descumprimento é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo.
- Exceções: A regra não se aplica a táxis, veículos de aplicativo, transporte escolar e coletivos.
Dominar esses conceitos não só garante sua aprovação, mas principalmente, prepara você para ser um motorista consciente e responsável pela segurança de todos os passageiros.
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