Uso do celular ao dirigir em 2026: o que diz a lei
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A resposta é direta: a multa por celular ao dirigir em 2026 é uma das mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Considerada uma infração gravíssima, ela resulta em 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma penalidade financeira de R$ 293,47. Essa regra é rígida porque a distração causada pelo aparelho é uma das principais causas de acidentes graves no país.
Com as mudanças da Resolução 1.020 do Contran, que facilitaram o acesso à CNH desde 2025, a responsabilidade dos novos motoristas aumentou. O curso teórico gratuito, feito pelo aplicativo oficial, prepara o candidato para entender os riscos. Ignorar essa regra pode custar não apenas dinheiro, mas também a própria permissão para dirigir, especialmente para quem ainda está com a CNH provisória.
O que diz o Artigo 252 do CTB?
O principal artigo que rege o tema é o 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi atualizado para ser mais específico e rigoroso. O texto proíbe dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular (infração média) e, de forma mais dura, segurando ou manuseando telefone celular (infração gravíssima).
A mudança crucial foi adicionar o termo “manuseando”. Antes, a lei era mais vaga. Hoje, o simples ato de pegar o celular, mesmo que seja para olhar a hora ou uma notificação no semáforo fechado, já caracteriza a infração gravíssima. Não é preciso estar em uma ligação.
Para o motorista com a Permissão Para Dirigir (PPD), a CNH provisória, uma única multa por celular ao dirigir significa a perda da carteira. A lei determina que o portador da PPD não pode cometer nenhuma infração gravíssima ou grave, nem ser reincidente em infrações médias, durante o período de um ano. Portanto, a atenção deve ser redobrada.

Segurar o celular é diferente de usar viva-voz?
Sim, a legislação faz uma distinção clara, focando na ação de segurar ou manusear o aparelho, o que tira a atenção e uma das mãos do volante. A tecnologia, quando usada corretamente, pode ser uma aliada.
O uso de sistemas de viva-voz, como o Bluetooth integrado ao painel do carro, é permitido. A lógica é que o motorista pode atender a uma chamada por um comando no volante, sem desviar o olhar da via e sem usar as mãos. A interação é mínima e a segurança, maior.
Por outro lado, o uso de fones de ouvido, mesmo que seja apenas um, é considerado infração média. A justificativa é que eles diminuem a percepção auditiva do motorista em relação aos sons do trânsito, como buzinas e sirenes de emergência. A tabela abaixo resume as situações:
| Situação | Infração | Penalidade (Pontos) | Multa (Valor) |
|---|---|---|---|
| Segurando ou manuseando o celular | Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
| Usando fones de ouvido (com ou sem fio) | Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
| Usando sistema de viva-voz do carro | Permitido | 0 pontos | Nenhuma |
| Celular no suporte, sem manuseio | Permitido | 0 pontos | Nenhuma |
É fundamental entender que, mesmo as ações permitidas, como falar no viva-voz, geram distração cognitiva. O cérebro humano tem dificuldade em se concentrar em duas tarefas complexas ao mesmo tempo, como dirigir e manter uma conversa. A recomendação de segurança é sempre evitar o uso do celular, mesmo nas formas permitidas, e focar 100% no trânsito.
A multa por celular ao dirigir tem fator multiplicador?
Existe uma confusão comum sobre o fator multiplicador em multas de trânsito. Esse fator é um agravante aplicado sobre o valor base de algumas infrações gravíssimas específicas, devido ao seu altíssimo risco. Um exemplo clássico é a multa por dirigir sob efeito de álcool, que tem o valor base de R$ 293,47 multiplicado por dez, resultando em uma penalidade de R$ 2.934,70.
No entanto, a multa por celular ao dirigir, apesar de ser classificada como gravíssima, não possui fator multiplicador. O valor da penalidade é fixo em R$ 293,47. O que a torna extremamente severa são os 7 pontos na CNH e, principalmente, o risco que ela representa para a vida do motorista e de terceiros. A ausência do multiplicador não diminui a seriedade da infração.
E o uso de GPS no celular?
O uso de aplicativos de navegação como Waze e Google Maps é permitido, mas sob regras estritas. A lei entende que essa é uma ferramenta útil para a mobilidade urbana, mas seu uso não pode comprometer a segurança.
As regras são as seguintes:
- Suporte obrigatório: O celular deve estar fixado em um suporte adequado, seja no painel do veículo ou no para-brisa.
- Posicionamento correto: O suporte não pode atrapalhar a visão do motorista nem o funcionamento de itens de segurança, como os airbags.
- Programação prévia: O destino e a rota devem ser configurados com o veículo parado, antes de iniciar o deslocamento.
- Proibição de manuseio em movimento: Qualquer interação com a tela do celular enquanto o carro está em movimento, mesmo para ajustar a rota, é considerada infração gravíssima, pois se enquadra em “manusear” o aparelho.
Se precisar alterar o trajeto, o correto é estacionar o veículo em um local seguro e só então fazer os ajustes no aplicativo. A fiscalização não diferencia o manuseio para digitar uma mensagem do manuseio para mudar uma rota no GPS. A infração é a mesma.
Como a fiscalização e a defesa funcionam em 2026?
A fiscalização da multa por celular ao dirigir ocorre de duas formas principais. A primeira é a tradicional, por um agente de trânsito ou policial que flagra o condutor cometendo a infração. Ele fará a abordagem ou simplesmente anotará a placa do veículo para emitir o auto de infração.
A segunda forma, cada vez mais comum, é por meio de câmeras de monitoramento. Muitas cidades já utilizam seus sistemas de vigilância para flagrar infrações diversas, incluindo o uso do celular. A notificação chega ao endereço do proprietário do veículo, com a foto do momento da infração, quando disponível.
Ao receber uma notificação, o condutor tem o direito à defesa. O processo geralmente tem três etapas:
- Defesa Prévia: O primeiro passo, onde se pode apontar erros formais no auto de infração (como placa errada, local incorreto, etc.).
- Recurso à JARI: Se a defesa prévia for negada, pode-se recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), apresentando argumentos mais detalhados.
- Recurso ao CETRAN: Como última instância administrativa, caso a JARI mantenha a penalidade, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Para a multa por uso de celular, os argumentos de defesa são difíceis, a menos que haja um erro claro do agente ou do sistema de fiscalização. Alegar que estava apenas segurando o aparelho, mas não usando, por exemplo, não costuma ser aceito, pois a lei pune exatamente o ato de segurar ou manusear.
Resumo rápido para a prova teórica
Com o novo modelo de formação de condutores via aplicativo do governo, é crucial que você domine este tópico para a prova teórica presencial do Detran. Lembre-se destes pontos-chave:
- Manusear ou segurar o celular ao dirigir é uma infração gravíssima.
- A penalidade consiste em 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
- Utilizar fones de ouvido é uma infração de natureza média, com 4 pontos na carteira.
- É permitido usar o celular como GPS, desde que esteja fixado em um suporte e não seja manuseado com o veículo em movimento.
- Sistemas de viva-voz integrados ao carro, que não exigem o uso das mãos, são permitidos por lei.
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