Quem tem preferência na rotatória?
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Quem já está circulando na rotatória tem preferência. Quem vai entrar deve reduzir a velocidade, observar o fluxo e só avançar quando houver espaço seguro. Essa é a exceção expressa no art. 29, III, b, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regra resolve a dúvida mais comum da prova: na rotatória, não vale a ideia de que “quem vem pela direita” passa primeiro. Essa regra da direita vale nos demais cruzamentos não sinalizados. Antes dela, o CTB dá prioridade a quem já está dentro da rotatória.
Como agir ao chegar à rotatória
- Reduza a velocidade antes da entrada.
- Observe os veículos no anel. Eles têm prioridade.
- Aguarde se houver carro, moto, bicicleta ou outro veículo circulando perto da sua entrada.
- Entre sem cortar a frente de quem já está na rotatória.
- Sinalize a saída com antecedência, para avisar quem espera para entrar.
A lógica é simples: se cada veículo que chega tentasse entrar antes de quem já está circulando, a rotatória travaria ou criaria colisões laterais.
Rotatória, placa e cruzamento comum: o que muda
| Situação | Quem tem preferência |
|---|---|
| Rotatória sem outra sinalização | Quem já está circulando no anel |
| Cruzamento comum sem sinalização | Veículo que vem pela direita |
| Entrada em rodovia | Veículo que já trafega na rodovia |
| Placa Pare ou Dê a Preferência | Quem está na via preferencial |
A sinalização sempre precisa ser respeitada. Se houver uma placa de Pare, Dê a Preferência ou um semáforo, ela organiza a conduta naquele local. A regra da rotatória entra quando não há uma sinalização específica que determine algo diferente.
Como isso cai na prova teórica
A banca costuma montar uma cena: dois carros chegam por acessos diferentes, um deles já está contornando a ilha central e o outro quer entrar. A resposta correta é dar passagem ao veículo que já circula.
Uma forma rápida de memorizar: quem está dentro segue; quem chega espera. Depois, treine situações de preferência no simulado para não confundir rotatória com cruzamento comum.


